Estrutura Curricular
O PPGGO é operacionalizado em stricto sensu, o que significa dizer que o mesmo contém e desenvolve atividades em qualquer dia da semana e/ou qualquer horário dos turnos matutino, vespertino e noturno.
De uma forma racional e procurando atender ao máximo possível as necessidades do seu público alvo, os docentes/orientadores do PPGGO são orientados a, dentro do possível, ofertarem suas disciplinas e realizar suas orientações em horários que possam atender a um número maior de interessados (períodos noturnos e sábados).
Por outro lado, todo o corpo docente do PPGGO é envolvido em atividades na graduação, para a qual foram efetivamente contratados. As atividades na pós-graduação são voluntárias e não remuneradas, o que não permite que se exija destes a atuação somente na pós-graduação. Na prática procura-se conciliar horários da graduação com a pós-graduação, além das atividades administrativas que a maioria assume em seu dia a dia.
Junto a CAPES (que é o órgão governamental responsável pela normatização, regulação e controle da pós-graduação no Brasil), o PPGGO está inserido na Área Interdisciplinar (com Nota 4 em uma escala que vai até 5).
Esta classificação é estratégica, pois permite que em suas linhas de pesquisa sejam desenvolvidos projetos das mais variadas áreas do conhecimento, contudo, todos devem estar alinhados com a área de concentração do programa, que é a de Gestão Organizacional.
Trabalha-se fortemente com pesquisa aplicada, buscando-se soluções para problemas cotidianos nas organizações públicas e privadas.
Dos Créditos:
Sobre os créditos mínimos necessários para a obtenção do título de Mestre em Gestão Organizacional:
É necessário que o discente cumpra a quantidade mínima de 42 créditos de acordo com a Resolução CEPEC 1441/UFG, divididos da seguinte forma:
- 22 créditos em disciplinas (obedecendo a subdivisão destas entre as disciplinas de formação básica, as disciplinas da área de concentração do programa e as disciplinas das linhas de formação específica).
- 04 créditos em atividades complementares de acordo com a Resolução CPG-08/2017
- 16 créditos referentes ao desenvolvimento e aprovação da dissertação de mestrado.
1.1 Subdivisão das disciplinas
1.1.1 Bloco das disciplinas de formação básica
O PPGGO possui em sua estrutura curricular aprovada pela CAPES três grandes blocos de disciplinas. O primeiro deles é composto pelas disciplinas de formação básica, dentre as quais figuram 3 disciplinas obrigatórias e 3 disciplinas optativas, a saber:
Bloco 1 – Disciplinas de formação básica
Disciplina |
Condição junto ao PPGGO |
Nº Créditos |
Metodologia de pesquisa |
Obrigatória |
4 |
Seminário da Dissertação I |
Obrigatória |
1 |
Seminários da Dissertação II |
Obrigatória |
1 |
Métodos Quantitativos de Pesquisa |
Optativa |
4 |
Métodos Qualitativos de Pesquisa |
Optativa |
4 |
Uso de Softwares Estatísticos |
Optativa |
4 |
Neste bloco composto por disciplinas de formação básica, os discentes deverão cursar no mínimo 10 créditos, compostos pelas 3 disciplinas obrigatórias (6 créditos) e pelo menos mais uma disciplina optativa (4 créditos). É importante ressaltar que quem define qual será a disciplina optativa a ser cursada é o professor orientador, em função da utilidade da mesma para o desenvolvimento da pesquisa pelo seu orientando.
1.1.2 Bloco das disciplinas da área de concentração
O segundo bloco de disciplinas é composto pelas disciplinas de formação na área de concentração do PPGGO, onde figuram 9 disciplinas possíveis de serem cursadas, a saber:
Bloco 2 – Disciplinas de formação na área de concentração
Disciplina |
Condição junto ao PPGGO |
Nº Créditos |
Gestão Organizacional |
Optativa |
4 |
Estudos Organizacionais |
Optativa |
4 |
Análise Organizacional |
Optativa |
4 |
Finanças Corporativas |
Optativa |
4 |
Investimentos |
Optativa |
4 |
Estratégia Empresarial |
Optativa |
4 |
Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável |
Optativa |
4 |
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico |
Optativa |
4 |
Estado, Governo e Políticas Públicas |
Optativa |
4 |
Neste bloco composto por disciplinas de formação na área de concentração do PPGGO, o discente deverá de comum acordo com seu orientador, optar e cursar pelo menos 2 disciplinas, totalizando no mínimo mais 8 créditos.
1.1.3 Blocos das disciplinas da linha de pesquisa
O bloco das disciplinas da linha de pesquisa envolve dois grandes sub-blocos de disciplinas, as quais são agrupadas em função das duas linhas de pesquisa do PPGGO. Obedecendo a linha de pesquisa para a qual foi admitido no PPGGO, o discente deverá, com a anuência de seu orientador, optar e cursar 1 disciplina, integralizando mais 4 créditos. Os 2 sub-blocos que representam os blocos das disciplinas das linhas de pesquisa são:
Bloco 3 – Bloco das disciplinas da linha de pesquisa
LP 1 – Inovação, Desenvolvimento e Tecnologia |
|
LP 2 – Indivíduo, Organização, Trabalho e Sociedade |
||||
Disciplina |
Condição junto ao PPGGO |
Créditos |
|
Disciplina |
Condição junto ao PPGGO |
Créditos |
Política e Gestão do Meio Ambiente |
Optativa |
4 |
Desenvolvimento de Medidas e Ferr. De Diagnósticos |
Optativa |
4 |
|
Confiabilidade Estrutural |
Optativa |
4 |
Saúde do Trabalhador e QVT |
Optativa |
4 |
|
Gestão de Projetos |
Optativa |
4 |
Cultura e Mudança Organizacional |
Optativa |
4 |
|
Gestão Int. do Des. De Produtos Industriais |
Optativa |
4 |
Comportamento Organizacional |
Optativa |
4 |
|
Estudos de Métodos Heurísticos para Problemas de Produção |
Optativa |
4 |
Administração Pública Contemporânea |
Optativa |
4 |
|
Modelamento e Simulação de Proc. Industriais |
Optativa |
4 |
Administração Pública Comparada |
Optativa |
4 |
|
Processos Industriais |
Optativa |
4 |
Tecnologia de Grupo em Gestão Com Pessoas e em Pesquisa |
Optativa |
4 |
|
Pesquisa Operacional Aplicada à Gerência de Produção |
Optativa |
4 |
Tópicos Especiais LP 2 |
Optativa |
4 |
|
Tópicos Especiais LP 1 |
Optativa |
4 |
O discente deverá integralizar 4 créditos do bloco das disciplinas da linha de pesquisa, cursando 1 disciplina pertencente à linha de pesquisa a qual está atrelado e com aval de seu orientador na escolha destas.
1.2 Créditos referentes à dissertação de mestrado
Após o cumprimento do mínimo de 22 créditos conforme disposto anteriormente, o discente deverá de comum acordo com seu orientador ser submetido à banca de qualificação composta por pelo menos três professores do PPGGO (nesta etapa não é necessário a existência de membro externo).
A qualificação do projeto não confere créditos ao discente, contudo, é pré-requisito para que seja realizada a banca de defesa da dissertação de mestrado.
A banca de defesa de dissertação de mestrado deverá ser composta por pelo menos três professores doutores e orientadores em programas de pós-graduação. Neste caso é permitido que dois deles sejam professores do PPGGO e o terceiro, obrigatoriamente, deverá ser um membro externo ao programa.
A dissertação de mestrado defendida e aprovada conferirá ao discente a quantia de 16 créditos.
1.3 Da totalização dos créditos
Para que seja cumprido os pré-requisitos referentes à créditos, o discente deverá integralizar no mínimo 42 créditos, correspondentes à somatória dos créditos obtidas nas disciplinas cursadas com aproveitamento e respeitando-se o disposto no item 1 do presente memorando.
Exemplificando, um discente atrelado à LP 2 – Indivíduo Organização, Trabalho e Sociedade, deverá integralizar:
Quadro das totalizações dos créditos
Bloco das disciplinas de formação básica |
10 créditos |
Bloco das disciplinas da área de concentração |
08 créditos |
Blocos das disciplinas da linha de pesquisa LP2 |
04 créditos |
Bloco das Atividades Complementares |
04 créditos |
Total dos créditos referentes às disciplinas |
26 créditos |
Créditos referentes à dissertação de mestrado |
16 créditos |
Total de créditos a integralizar |
42 créditos |
Por sua vez, um discente atrelado à LP 1 – Inovação, Desenvolvimento e Tecnologia deverá através da mesma regra, atingir a mesma quantidade de créditos, observando que a disciplina a ser cursada referente ao bloco das disciplinas da linha de pesquisa, será dentre as constantes na LP 1.
2 - Dos prazos
O prazo mínimo para defesa da dissertação de mestrado é de 18 meses (podendo ser inferior desde que aprovado pelo CPG) e o prazo máximo será de 24 meses, admitindo-se nos casos listados na Resolução CPG 03/2017, a prorrogação pelo prazo máximo de 06 meses.